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Esta obra apresenta a necessária ponderação da salvaguarda do exercício do direito de propriedade coadunado à biossegurança como tutela preventiva do meio ambiente, delimitando bases de fundamentação jurídica para compelir o proprietário a adotar a biossegurança para evitar o dano biotecnológico. Isso porque, concebidas simultaneamente ao desenvolvimento contínuo da tecnologia na sociedade contemporânea, as modernas práticas de engenharia genética e demais biotecnologias ganham revelo em função de aplicação nos diversos setores da indústria e agricultura. Os benefícios são amplamente divulgados e, de igual forma, são conhecidas as possibilidades de riscos de efeitos negativos, no que se refere a potenciais impactos irreversíveis ao meio ambiente. Com relação a estes novos danos, biotecnológicos, o atual estado da técnica não permite precisá-los em alguns casos, pois são desconhecidos os resultados advindos de certas biotecnologias. Neste escopo, considerando que a biotecnologia é desenvolvida em propriedades, ou nestas aplicadas, revertendo-se em proveito útil ao proprietário, o direito de propriedade não pode ser equivalente a licença para poluir, mas exatamente o contrário disso, a propriedade deve atender sua função socioambiental. Para tanto, analisamos o instituto jurídico da responsabilidade civil preventiva e repressiva, bem como instrumentos garantidores do dever ativo de segurança e zelo na proteção dos bens ambientais, delineando caminhos biotecnológicos sustentáveis. |