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Entre a segunda metade do século XIX e a primeira metade do século XX, a ciência do direito internacional belga se constituiu em um campo extremamente fértil para a reflexão sobre o Princípio das Nacionalidades. Em um primeiro momento oscilando principalmente entre a influência dos postulados elaborados pelo italiano Pasquale Stanislao Mancini e pelo francês Ernest Renan, importantes juristas atuantes na Bélgica, como François Laurent, Eugène Baie e Henri Carton de Wiart, souberam elaborar um inédito mosaico de análises caracterizado por uma grande originalidade, que se descortinou como tentativa não só de acomodar os eventos políticos que marcaram a gênese da sua história político-jurídica – e que antecipavam os eventos da “Primavera dos Povos” –, nos pressupostos teóricos do Princípio, mas também para legitimar a soberania daquele jovem Estado. Em direção oposta, com o prelúdio do século XX, Ernest Nys, Pierre Harmignie e Charles De Visscher, moveram críticas significativas que conduziram por primeiro à deslegitimação do uso do Princípio fora do contexto em que foi gerado e, após, à sua completa historicização, condenando-o aos anais da história do direito internacional. As contradições e as rupturas que afloraram nesse tortuoso itinerário percorrido pelo Princípio das Nacionalidades entre as plumas da doutrina belga em um espaço de tempo de cerca de 90 anos (1863-1953), da sua ascensão ao seu declínio, constituem o objeto de análise desse artigo. |