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O presente artigo propõe releitura, de caráter funcional, em torno da consagrada categoria do direito real do promitente comprador. Para além de discutir os fundamentos que sustentam a visão tradicional acerca do conteúdo do direito real do compromissário, aproximando-o do chamado direito real de aquisição, intenciona-se, com esta investigação, expor novas potencialidades de tão importante figura do trânsito comercial imobiliário. Com a proposta de apresentar redefinição dos contornos do direito real do promitente comprador, expandindo sua amplitude e profundidade, busca-se nova qualificação técnico-jurídica que permita à tal categoria estrutural absover todas as funções para as quais está autorizado a perseguir na unidade do ordenamento civil-constitucional. |