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A presente pesquisa teve como finalidade o estudo, a partir do método teórico, do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, também denominada como disregard doctrine, em sua modalidade inversa. Em um primeiro momento, analisaram-se as teorias menor e maior da desconsideração da personalidade jurídica, com a seu aspecto de limitação patrimonial, que se mostra um instituto essencial para desenvolver e estimular a atividade econômica. Em sequência, abordou-se a desconsideração da personalidade jurídica inversa e suas classificações, como também as formas de organização societária que costumam ser empregadas fraudulentamente e que permitem a aplicação desse instituto. Também será tratado o uso do instituto pelo Poder Judiciário brasileiro, uma vez que, na ânsia por uma efetividade processual, o judiciário tem utilizado a teoria de forma excessiva, como uma regra geral e não como uma exceção, que seria a finalidade a que se destinava originalmente, banalizando e liquidando o conceito de personalidade jurídica. Por fim as questõesprocessuais e a aplicabilidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação às sociedades empresárias, à luz do Novo Código de Processo Civil. |