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A teoria do desvio produtivo do consumidor propõe inovação no que diz respeito ao modo como o consumidor é indenizado quando uma empresa o faz perder tempo desnecessário ao tentar resolver seus problemas de consumo. O objetivo deste estudo foi explorar quais são os efeitos dessa teoria no mundo jurídico e de que forma ela afeta o consumidor, especialmente no Estado de Alagoas. Para isso, foi realizado um estudo com coleta de dados através de pesquisa bibliográfica utilizando-se de doutrinas, artigos e dados de pesquisas realizadas por órgãos oficiais, adotando assim as abordagens quantitativa e qualitativa. Foi constatado que a teoria do desvio produtivo traz uma novidade na indenização do consumidor no dano extrapatrimonial, pois trata da lesão ao tempo perdido como dano autônomo que pode ser cumulado com o dano moral comum (dano referente aos direitos da personalidade). Além disso, foi observado os principais problemas que impedem os consumidores de buscar ajuda para resolver seus problemas consumeristas e como a teoria do desvio produtivo os beneficia nesse quesito ao punir com rigor as empresas que negligenciam seus direitos ou muitas vezes dificultam de forma proposital o atendimento célere ao cliente para que desista de resolver seu problema de consumo. Assim, os resultados mostraram como a teoria do desvio produtivo vem crescendo exponencialmente ao longo dos anos, bem como sua possível implementação ao Código de Defesa do Consumidor pode mudar o comportamento de algumas empresas e, consequentemente, fazer jus ao direito constitucional do consumidor a um atendimento eficaz. |