Produção Jurídica No Estado Contemporâneo

Autor: Luís Fernando Sgarbossa, Geziela Iensue
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Italian<br />Portuguese
Rok vydání: 2020
Předmět:
Zdroj: Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, Vol 3, Iss 1, Pp 44-61 (2020)
Druh dokumentu: article
ISSN: 1808-9143
2596-0075
DOI: 10.48159/revistadoidcc.v3n1.sgarbossa.iensue
Popis: A produção jurídica, entendida como formação e alteração do sistema jurídico por meio da criação de normas pelos órgãos estatais, é temática central no Estado moderno. A competência para a produção jurídica sofreu sensíveis alterações ao longo do século XX e início do século XXI, notadamente em termos dos órgãos habilitados a introduzir normas nos sistemas jurídicos, fenômeno ainda não completamente explorado. O presente artigo pretende examinar as alterações na distribuição da capacidade de criação do direitoocorridas no século passado, no intuito de propor uma visão atualizada do panorama da produção do direito pelos Estados contemporâneos. A análise parece indicar a necessidade de uma revisão da Teoria do Direito no sentido de assimilar as alterações ocorridas e de ser capaz de descrever com maior acuidade os processos de introdução de normas nos complexos sistemas jurídicos contemporâneos.
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