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Este artigo analisa, sob uma perspectiva econômica e a partir do exame da experiência internacional, a evolução do mecanismo de alocação de horários de chegadas e partidas de aeronaves (slots) em aeroportos congestionados no Brasil. A infraestrutura aeroportuária pode ser eficientemente alocada para operação das empresas aéreas se o preço pago por essa utilização igualar o custo marginal social do serviço ofertado. Todavia, quando essa condição não é atendida, a demanda pode superar a capacidade do aeroporto, forçando a implantação de alguma forma de seleção de voos. A Resolução ANAC 02/2006, vigente até recentemente, criou uma forte barreira à entrada de novas firmas, além de problemas alocativos. A nova regulamentação implantada no Brasil torna a sistemática de alocação de slots mais próxima das diretrizes da IATA A liberação de um mercado secundário no Brasil, não previsto pela nova regulamentação, poderia aumentar a eficiência alocativa e, consequentemente, o bem-estar social. |