Responsabilidade civil e suas consequências no exercício da Dermatologia

Autor: Valéria Maria de Souza Framil, Erika Tiemi Fukunaga, Eduardo da Costa Sá, Daniel Romero Muñoz
Jazyk: English<br />Portuguese
Rok vydání: 2019
Předmět:
Zdroj: Surgical & Cosmetic Dermatology, Vol 11, Iss 1, Pp 41-47 (2019)
Druh dokumentu: article
ISSN: 1984-5510
1984-8773
DOI: 10.5935/scd1984-8773.20191116158
Popis: Introdução: No Brasil estima-se que um grande número de processos de responsabilidade civil contra profissionais médicos esteja em andamento nos tribunais. Objetivos: Analisar os acórdãos dos Tribunais de Justiça das regiões Sudeste e Sul do Brasil que envolvam o dermatologista e sua responsabilidade civil. Métodos: Definição de protocolo de pesquisa no site dos Tribunais de Justiça dos estados da Região Sudeste e da Região Sul do Brasil. Resultados: Foram identificados 47 acórdãos nesses estados. As principais causas que motivaram a responsabilidade civil do dermatologista estão ligadas aos procedimentos estéticos, à insatisfação do paciente em relação às condutas terapêuticas e ao erro diagnóstico. As indenizações solicitadas nos processos judiciais contra o dermatologista foram, em sua maioria, por danos morais. A perícia médica foi solicitada pelos juízes na maioria dos processos, e, em 87,2% das conclusões das perícias, não foi observado o nexo causal. As decisões judiciais favoráveis ao dermatologista ocorreram em 82,9% dos casos. Não foi possível conhecer na íntegra o processo judicial, mas apenas o relatório final. Conclusão: Podemos concluir que fatores como a boa formação do dermatologista, sua atenção à relação médico/paciente e o cuidado ao preencher o prontuário e os documentos necessários à prática médica foram essenciais para uma perícia médica adequada e, em consequência, fundamentais para que as sentenças judiciais fossem favoráveis ao dermatologista na maioria dos casos focalizados neste estudo.
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