DA SUCESSÃO LEGÍTIMA DO COMPANHEIRO APÓS A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Autor: | Jhonny Matos dos Santos, Fábio Araújo Silva, Vanuza Pires da Costa |
---|---|
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2019 |
Předmět: | |
Zdroj: | Vertentes do Direito, Vol 5, Iss 2, Pp 16-32 (2019) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 23590106 2359-0106 |
DOI: | 10.20873/23590106.2018v5n2p16 |
Popis: | A entidade familiar faz–se presente em nossa sociedade desde a antiguidade; e, tendo esta evoluído ao longo das décadas, o ordenamento jurídico buscou regular este convívio. Fato é que a união estável é recente, se comparada ao casamento. Em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal, em matéria de direito sucessório, entendeu ser inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil de 2002, fixando tese de repercussão geral (temas 498 e 809), no sentido de ser aplicado ao companheiro quando da sucessão, o artigo 1829 da mesma lei infraconstitucional. Neste trabalho, pretende-se demonstrar os motivos que levaram o STF a este entendimento, demonstrar as consequências dessa equiparação entre companheiros e cônjuges; bem como analisar a maneira de interpretar este dispositivo em favor do companheiro pelos tribunais deste país a partir de então. Ao final, busca–se evidenciar pela pesquisa realizada, o quão importante fora essa decisão do Supremo para os conviventes em união estável e a segurança jurídica que esta interpretação possui para esta forma de entidade familiar. A elaboração deste artigo fora pautado na pesquisa teórica tendo em vista a ampla possibilidade de referencial teórico e embasamento jurídico acerca do tema proposto, sendo utilizado o método dedutivo e pesquisa qualitativa em sua elaboração, |
Databáze: | Directory of Open Access Journals |
Externí odkaz: |