A constitucionalidade do benefício previdenciário proporcional para migrantes à luz do tema 262 da TNU
Autor: | Janice Scheila Kieling |
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Jazyk: | English<br />Spanish; Castilian<br />Italian<br />Portuguese |
Rok vydání: | 2023 |
Předmět: | |
Zdroj: | Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, Vol 5, Iss 2 (2023) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 2674-5739 2674-5755 |
Popis: | Um dos pontos de grande controvérsia no tocante aos acordos internacionais de seguridade social é a possibilidade de pagamento de benefícios previdenciários em valor inferior ao salário mínimo nacional. A partir dessa problemática, o presente estudo tem por objetivo examinar a constitucionalidade do benefício previdenciário proporcional concedido a migrantes, a partir da análise da decisão do Tema 262 da TNU (Turma Nacional de Uniformização), envolvendo o Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal. Para tanto, serão abordados a origem e os principais instrumentos de proteção jurídica dedicados aos migrantes, bem como o tratamento conferido pela Constituição Federal aos tratados internacionais, incluindo o seu processo de formação e incorporação. Em seguida, serão analisados os acordos internacionais de seguridade social no Brasil, destacando os princípios aplicáveis e os acordos atualmente em vigor, devido à sua importância no contexto migratório. Por meio de um enfoque prático, será examinada a decisão do Tema 262, que foi objeto de uniformização pela TNU em 27 de maio de 2021, destacando-se o contexto fático e os fundamentos que levaram ao entendimento firmado. Considerando que o trabalho é de caráter exploratório, a pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, sendo desenvolvida com pesquisas bibliográficas e documentais, com foco no estudo de caso do Tema 262 da TNU e interpretada com a técnica de análise de conteúdo. Ao final, constatou-se que a decisão proferida pela TNU está em conformidade com a previsão constitucional e infraconstitucional sobre a matéria, e observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, garantindo a justiça social em relação aos demais segurados. Ademais, o pagamento proporcional aos recolhimentos realizados nos países em que o trabalhador contribuiu ocorre somente nas hipóteses em que também exista pagamento de benefício previdenciário nesses países, bem como que eles sejam integrantes de acordo internacional de seguridade social com o Brasil. |
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