LABELING AND COMMERCIAL PROMOTION OF INFANT FORMULAS RETAILED IN BRAZIL

Autor: Mariana Morais Baldani, Grazieli Benedetti Pascoal, Ana Elisa Madalena Rinaldi
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />Portuguese
Rok vydání: 2018
Předmět:
Zdroj: Demetra, Vol 13, Iss 2, Pp 413-425 (2018)
Druh dokumentu: article
ISSN: 2238-913X
DOI: 10.12957/demetra.2018.32911
Popis: Objetivo: Analisar a conformidade da rotulagem e a promoção comercial às legislações vigentes de fórmulas infantis comercializadas no Brasil. Metodologia: Foram analisados 32 produtos de quatro marcas comerciais de fórmulas infantis para lactentes (n=15), de seguimento para lactentes (n=4) e de crianças de primeira infância (n=13). Os produtos foram analisados segundo às Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) 222/2002, 259/2002, 360/03, 42/2011, 43/2011, 44/2011 e 46/2011; Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL); Portaria 157/2002; Decreto 986/1969 e Leis 10.674/2003, 11.265/2006, 11.474/2007. As inconformidades foram expressas em frequências relativas. Resultados: Foram identificadas inconformidades em 34,7% das fórmulas, sendo 43,7% quanto às exigências de rotulagem geral e 56,2%, quanto à promoção comercial. A respeito da rotulagem geral, 28,1% dos produtos apresentaram erros na informação nutricional e 21,8% na designação do produto. Quanto à promoção comercial, todas (100%) as fórmulas infantis apresentaram não conformidades à venda mercantil. Adicionalmente, em 40,6% dos produtos foram observadas ilustrações inadequadas; em 65,6% foram identificadas as palavras “Premium” e “Supreme” que podem indicar semelhança com o leite materno; em 93,7% dos produtos foram identificadas frases que dão falso conceito de vantagem e/ou segurança. Outras irregularidades foram quanto à composição nutricional (3,1%), indicações de saúde (6,2%) e uso inadequado de alegações nutricionais (68,7%). Conclusões: Os resultados indicam o cumprimento da NBCAL pelas indústrias no que tange à rotulagem nutricional, porém há necessidade de adequação no critério promoção comercial e principalmente reforço na fiscalização pelos órgãos responsáveis. DOI: 10.12957/demetra.2018.32911
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