POSITIVISMO JURÍDICO E AUTORIDADE DA NORMA JURÍDICA: UMA CRÍTICA DO PARADIGMA NORMATIVISTA
Autor: | Pablo Biondi |
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Jazyk: | German<br />English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Italian<br />Portuguese |
Rok vydání: | 2024 |
Předmět: | |
Zdroj: | Kriterion, Vol 64, Iss 156, Pp 625-649 (2024) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 0100-512X 0100-512x |
DOI: | 10.1590/0100-512x2023n15601pb |
Popis: | RESUMO O presente artigo insere-se no domínio da teoria do direito, tendo por objetivo discutir o conceito e a centralidade da autoridade no debate contemporâneo em torno do positivismo jurídico, bem como oferecer uma posição alternativa, sustentada por Pachukanis e baseada no sujeito de direito (uma categoria quase que esquecida, ofuscada pelo horizonte da norma jurídica e de sua autoridade). O estudo procede com uma análise comparativa da noção de autoridade nos autores clássicos do positivismo jurídico (Austin, Kelsen e Hart), indicando como essa perspectiva ainda é hegemônica no pensamento jurídico contemporâneo, mesmo nas versões contemporâneas do juspositivismo. O passo seguinte é o contraste das concepções baseadas na autoridade com a concepção de Evgeni Pachukanis, cujo cerne é a subjetividade jurídica. Ao se comparar as principais propostas teóricas com a perspectiva pachukaniana da forma jurídica, nota-se que a autoridade é um conceito vazio, incapaz de definir a especificidade histórica do direito. Compreendida como poder repressivo do Estado, como poder socialmente reconhecido ou como razão legítima (autoproclamada) para agir, a autoridade não pode fornecer as fronteiras conceituais do fenômeno jurídico. |
Databáze: | Directory of Open Access Journals |
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