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O presente trabalho prende-se com a curiosidade resultante sobre este tema, decorrente de algum contato efetuado a nível profissional e à possível utilidade destas matérias nesses termos e pretende dar resposta à seguinte questão: podem os Administradores Judiciais ser responsabilizados tributariamente, no âmbito das suas funções? A metodologia empregue no presente estudo passa pela definição da questão de partida, atrás exposta, pela revisão da literatura e jurisprudência, análise das informações e pelas respetivas conclusões. Entre as respetivas conclusões, tem naturalmente destaque aquelas relacionadas com a pergunta de partida e sobre a qual concluímos que sim, os Administradores Judiciais podem ser efetivamente responsabilizados tributariamente, podendo assumir essa responsabilidade uma forma subsidiária e ainda, uma forma solidária, desde que provado os respetivos pressupostos de responsabilização. Por fim, será ainda efetuada uma análise à possibilidade do perdão total ou parcial do crédito tributário, numa perspetiva de análise custo-benefício e de promoção do desenvolvimento económico e social, subjacente ao princípio da livre concorrência e da não distorção do mesmo, com destaque para a interligação do mesmo, com a legislação europeia nesta matéria. |