Afeto na acepção jurídica de vínculo constitutivo e distintivo da relação familiar [recurso eletrônico]:proposição teórica sobre os pedidos de indenização por abandono afetivo/Giulia Miranda Corcione ; orientador: Leonardo Macedo Poli
Autor: | Corcione, Giulia Miranda |
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Přispěvatelé: | Poli, Leonardo Macedo,1972- Orientador, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.Programa de Pós-Graduação em Direito Instituição |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2020 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_MINAS Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS) instacron:PUC_MINS |
Popis: | Dissertação (Mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito. Bibliografia: f. 132-138 Não está pacificado o significado de que se reveste a categoria afeto no âmbito do Direito. Divergem atualmente duas correntes que definem, de um lado, o afeto como sentimento e, de outro, como um dever de cuidado. As consequências teóricas e práticas desse dilema conceitual reclamam um posicionamento doutrinário. Partindo dos autores afiliados a cada uma dessas tendências e do corpus constituído pela jurisprudência, esta dissertação aborda duas situações principais, que poderiam se beneficiar de uma compreensão mais precisa e abrangente do afeto. Considera-se, primeiramente, o caso da indenização monetária arbitrada em desfavor de genitores que tenham praticado o chamado abandono afetivo; do mesmo modo, consideram-se situações peculiares derivadas do fato de que a Constituição deixa de recepcionar arranjos familiares divergentes do formato tradicional. Dessa discussão, emerge uma análise genealógica das concepções de infância e de família, com um enfoque multidisciplinar. O objetivo é caracterizar a historicidade desses termos, ao invés de concebê-los de maneira axiológica e dedutiva. As duas perspectivas (afeto como sentimento e afeto como dever de cuidado) que tratam de tal instituto serão revisadas para que, a partir da análise dos seus princípios, sejam identificadas razões suficientes para justificar a necessidade de aplicação de uma nova corrente: o afeto enquanto vínculo constitutivo e distintivo da entidade familiar. Esse novo critério pretende conter duas perspectivas implicadas no tema do afeto ? a subjetiva e a objetiva ? para que seja possível proteger todos os tipos de relações familiares: aquelas tipificadas e aquelas que não possuem seus critérios definidos no texto legal. Para alcançar tal proposição analisa-se o instituto da responsabilidade civil, particularmente no que diz respeito ao nexo de causalidade e ao dano moral e existencial. Reconhece-se o afeto enquanto um vínculo de pertencimento autodeclarado capaz de constituir direitos aos cidadãos e de direcionar ao Estado um comando de ação para que promova a proteção e a inclusão de grupos autorreconhecidos como família. Palavras-chave: Teorias jurídicas do afeto. Afeto como vínculo constitutivo distintivo. Abandono afetivo. Direito de Família. There is no uniformed stand in the Law concerning the category of affection. At present, two currents attempt to define affection, on the one hand as a feeling and the other as a duty of care. The theoretical and practical consequences of this conceptual dilemma call for a doctrinal position. Stemming from the authors affiliated with each of these tendencies and the Brazilian jurisprudential corpus, this dissertation addresses two main situations, which could benefit from a more exact and extensive understanding of affection. Foremost, we consider the case of the arbitrated compensation to the impairment of the parents that have committed the so-called affective abandonment; similarly, we consider singular situations derived from the fact that the Constitution does not acknowledge family structures that differ from the traditional formats. This argument emerges a genealogical analysis of childhood and family conceptions, with a multidisciplinary approach. The aim of which is to characterize the history of said terms, rather than conceive them in an axiological and deductive manner. Both perspectives (affection as feeling and affection as duty of care) regarding such an institution shall be reviewed so that, from the analysis of its principles, sufficient reasoning is identified to justify the need to apply a new current: affection as a constitutive and distinctive bond of the family entity. This new criterion aims to hold two perspectives implicating the theme of affection ? subjective and objective ? so that it is possible to protect all constructions of family relationships: those represented and those that are not defined in the legal text. To achieve this undertaking, the institute of civil liability is analyzed, in explicit regard to causation, moral and existential harm. Affection is recognized as a self-declared bond of belonging capable of constituting rights for citizens and directing to the state as a command of action to promote the protection and inclusion of self-recognized groups as families. Keywords: Legal theories of affection. Affect as a distinctive constitutive bond. Affective abandonment. Family Law. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |