A CULTURA DO CANCELAMENTO

Autor: Michelle Lucas Cardoso Balbino, Amanda Andrade de Oliveira, Catarina Deberaldini, Gabriel Pereira de Oliveira, Osvaldo Reis Teles
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2022
Předmět:
Zdroj: Scientia Generalis; v. 2 n. Supl.1 (2021): Anais do IV Fórum de Iniciação Científica; 85-85
Scientia Generalis; Vol. 2 No. Supl.1 (2021): Anais do IV Fórum de Iniciação Científica; 85-85
Scientia Generalis; Vol. 2 Núm. Supl.1 (2021): Anais do IV Fórum de Iniciação Científica; 85-85
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27363//v2S1
Scientia Generalis
Publicação independente
instacron:INDEP
ISSN: 2675-2999
Popis: Introdução: O movimento atualmente conhecido como “Cultura do Cancelamento” nada mais é do que um movimento no qual as pessoas usam as suas redes sociais e a sua “Liberdade de Expressão” para “cancelar outra pessoa”. Tendo início a alguns anos, a “Cultura do Cancelamento” nasceu com o intuito que as pessoas pudessem fazer justiça com as próprias mãos a partir de suas crenças e verdades. O público-alvo dos “canceladores”, são qualquer pessoa que ouse contrariar a verdade deles, e observem. Não defendo o posicionamento dos cancelados, mas acho que essa linha de pensamento dos “canceladores” pode sim, ser bem perigosa e causar danos adversos a quem se torna vítima do Cancelamento. O que muita gente ainda não sabe, ou finge não saber é que a internet não é mais uma terra sem lei, hoje um comentário com conteúdo agressivo, pode sim gerar diversos problemas para quem disserta. Diante deste cenário, este artigo traz informações sobre o desenvolvimento da cultura do cancelamento e das leis voltadas para crimes cibernéticos. Atualmente, as próprias redes sociais têm criado as suas plataformas para ajudar a punir e controlar comentários que vão contra a honra, são de cunho racista/preconceituoso ou que cometam qualquer tipo de crime através de suas plataformas. Objetivo Geral: Conhecer possíveis atuações para evitar o uso ilimitado do direito fundamental à liberdade de expressão para incitar a Cultura do Cancelamento em redes sociais (“efeito manada”). Objetivos Específicos: Diferenciar o direito de fundamental à liberdade de expressão dos atos realizados pelos indivíduos que praticam o ato de cancelar em redes sociais; conhecer os impactos da cultura do cancelamento realizado em redes sociais na vida privada; verificar se existem políticas pública de conscientização do uso irregular do cancelamento em redes sociais; definir quais as leis que limitam a liberdade de expressão, estabelecendo até que ponto pode-se dizer o que se pensa. Metodologia: Para a presente pesquisa aplicou-se o método de pesquisa exploratória, em relação a abordagem utilizou-se a qualitativa, como fontes de pesquisa foram analisadas as fontes primárias para as coletas de dados das leis e julgados, junto as secundárias para a coleta de dados dos autores. Quanto ao método utilizou-se o indutivo e a técnica foi a pesquisa jurisprudencial. Para a análise dos dados utilizou-se a Teoria de Análise de Conteúdo de Laurence Bardin (1977). Considerações Parciais: A presente pesquisa encontra-se em andamento com os seguintes resultados parciais: 01 - A construção dos limites jurídicos do direito à liberdade de expressão para evitar a incitação da Cultura do Cancelamento em redes sociais. 02 - Os múltiplos impactos da Cultura do Cancelamento em redes sociais na proteção dos direitos fundamentais da vítima. 2.1 - O impacto existente na garantia dos direitos fundamentais da vítima. 2.2 - O impacto financeiro derivado do cancelamento em redes sociais: Caso “Karol Conka”. 2.3 - O impacto psicológico da cultura do cancelamento em redes sociais. 03- A superação da internet como “terra sem lei” gera um início no processo educativo para a discussão da cultura do cancelamento em redes sociais. 3.1 - A necessária atuação no processo educativo para construir os limites jurídicos do direito à liberdade de expressão em redes sociais. 3.2 - A necessidade de uma definição de regras rígidas para o tratamento da Cultura do Cancelamento em redes sociais.
Databáze: OpenAIRE