Conciliação Cível em Primeira Instância em São Paulo: Perspectiva da Análise Econômica do Direito DOI: http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v2n1p65-94
Autor: | Nimer, Fernando |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2011 |
Předmět: | |
Zdroj: | Economic Analysis of Law Review; Vol. 2 No. 1 (2011): Economic Analysis of Law Review; 65-94 Economic Analysis of Law Review ; Vol. 2 Núm. 1 (2011): Economic Analysis of Law Review; 65-94 Economic Analysis of Law Review; v. 2 n. 1 (2011): Economic Analysis of Law Review; 65-94 Economic Analysis of law Review Universidade Católica de Brasília (UCB) instacron:UCB |
ISSN: | 2178-0587 |
Popis: | The article analyses the economic incentives to mediation of civil disputes over contractual rights taken to the Setor de Conciliação em Primeira Instância do Fórum João Mendes Junior (“Conciliation Sector”), in the State of São Paulo, in 2006. It analyses the “pre-processual” (informal) conciliation (i.e., when negotiation precedes litigation) and “processual” conciliation (i.e., when litigation precedes negotiation) proceedings, and suggests the judicial and alternative proceedings could be imperfect substitutes. It indicates a greater efficiency of the “pre-processual” proceeding if compared to “processual” one. The paper suggests the existence of a “deadline” effect, indicating that after some time has passed, the interest for reaching an agreement lowers dramatically. The mediation style and the strategy adopted by the mediator are essential to the success of agreements; however, there are psychological aspects that may influence the results. The participation of the contenders’ lawyers may difficult the agreement, if compared to cases in which the parties directly negotiate. O artigo analisa incentivos econômicos à mediação de causas cíveis sobre direitos patrimoniais disponíveis levadas ao Setor de Conciliação em Primeira Instância do Fórum João Mendes Junior, no Estado de São Paulo, em 2006. Analisam-se os mecanismos de solução alternativa de conflitos denominados conciliação pré-processual ou informal e conciliação processual, sugerindo que estes e os procedimentos contenciosos parecem ser substitutos imperfeitos. Aponta-se maior eficiência do procedimento de conciliação pré-processual, se comparado à conciliação processual. O estudo sugere a existência de um efeito de “deadline”, que indica que após o decurso de certo prazo, cai drasticamente o interesse das partes pelo acordo. O estilo de conciliar e a estratégia adotada pelo conciliador são fundamentais para o sucesso dos acordos; entretanto, há elementos psicológicos que podem influenciar o resultado. A participação dos advogados das partes pode dificultar os acordos, se comparado aos casos nos quais as partes negociam diretamente. |
Databáze: | OpenAIRE |
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