Síndrome de Gerstmann: Gerstmann's syndrome

Autor: Camila Piantavini Trindade de Morais, Guilherme Ramos Montenegro, Isabela Ribeiro Rocha, Isadora dos Santos Pereira, Bárbara Dulor Ramires, Daysa de Carvalho Fonseca, Fernanda Correa Lucas Evangelista, Gabriela Zinhani Issy, Bruna Nobre da Silva Ramos, Diego Marques de Sousa, Lays Silva Ramos Batista de Oliveira, Leandro Pires Silva Filho, Laisa Piaia, Adriel Faria Victoy, Isabela Silva Pasqua, Flávia Mendes, Adilon Cardoso Sanchez, Cindy Dannyelle Ferreira Brandao Silva, Evelyn Cardinalli Machado, Iago Bruno Briancini Machado
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2022
Předmět:
Zdroj: Brazilian Journal of Health Review; Vol. 5 No. 5 (2022); 18845-18854
Brazilian Journal of Health Review; v. 5 n. 5 (2022); 18845-18854
Brazilian Journal of Health Review
Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP)
instacron:BJRH
ISSN: 2595-6825
Popis: Introdução: A Síndrome de Gerstmann (SG) foi primeiramente descrita pelo neurologista austríaco Joseph Gerstmann, no ano de 1924, descrevendo o caso de um paciente de 53 anos, com a tétrade de sintomas: agrafia, acalculia, desorientação direita e esquerda, agnosia. Apresentação do caso: Paciente do sexo masculino, 60 anos de idade, branco, hipertenso, com histórico de fibrilação atrial em acompanhamento irregular, foi admitido na enfermaria de neurologia com alteração de linguagem e hemiparesia sensório-motora de início súbito. Apresentava-se hemodinamicamente estável. Discussão: A SG não possui cura, sendo necessária a investigação plena para tratar e intervir em qualquer intercorrência que possa se assemelhar com o quadro apresentado, a conduta terapêutica irá se aplicar focalizando no alívio dos sintomas, fornecendo apoio multidisciplinar, a fim de se obter uma melhora na qualidade de vida do paciente, obtendo uma melhora nos sintomas e diminuição nas limitações trazidas pela síndrome. Conclusão: Percebe-se a importância de novos estudos a respeito da mesma, em busca de um diagnóstico precoce e acompanhamento eficaz.
Databáze: OpenAIRE