Constitucionalidade das convalidações de incentivos fiscais acordadas entre os estados
Autor: | Luciano Felício Fuck, José Roberto Rodrigues Afonso, Daniel Corrêa Szelbracikowski |
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Rok vydání: | 2016 |
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Zdroj: | Revista Opinião Jurídica, Vol 14, Iss 18, Pp 229-248 (2016) Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 14, n. 18 (2016); 229-248 Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) Centro Universitário Christus (Unichristus) instacron:UNICHRISTUS |
ISSN: | 2447-6641 1806-0420 |
DOI: | 10.12662/2447-6641oj.v14i18.2016 |
Popis: | O Supremo Tribunal Federal julgará se é possível perdoar créditos tributários decorrentes de incentivos concedidos unilateralmente pelos Estados e Distrito Federal, no passado, se houver posterior concordância do CONFAZ sobre a matéria. Considerando que a inconstitucionalidade formal é sanável, legislação superveniente que tenha obedecido ao procedimento previsto constitucionalmente não poderia ser taxada de inconstitucional em razão de vícios de forma presentes nas legislações anteriores. Não se trata de modular a eficácia das leis anteriormente declaradas inconstitucionais. As leis mais recentes, com amparo no princípio da separação dos poderes e no pacto federativo, tratam de outra matéria, isto é, do tratamento normativo dos créditos tributários nascidos em decorrência da utilização dos benefícios fiscais declarados inconstitucionais. Impedir a referida remissão retiraria dos Estados que compõem a Federação um dos instrumentos que, no contexto do federalismo de coordenação e cooperação, possibilitam a negociação em torno dos problemas relativos à Guerra Fiscal em busca do bem-estar coletivo e em respeito às expectativas dos contribuintes. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |