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Esse estudo objetiva analisar a compatibilidade da estrutura fiscal brasileira, pela forma como ela interage com as bases tributáveis, da perspectiva da justiça fiscal, à luz do conceito da norma hipotética fundamental desenvolvido em “Teoria pura do direito”, de Hans Kelsen. A análise se vale de elementos conceituais positivistas tais como a norma jurídica, o direito, a justiça, a moral e os direitos objetivos e subjetivos. Traçando um paralelo entre a norma hipotética fundamental e a vontade do povo, enquanto fundamento de validade da constituição, será verificado se a estrutura fiscal brasileira, isto é, a forma como os entes federativos interagem com as bases tributáveis, condiz com os objetivos constitucionais de tributação, intimamente relacionados à ideia de capacidade contributiva e tributação progressiva, notadamente em um país com problemas históricos de distribuição e acúmulo de renda. Essa verificação também será feita a partir da comparação de dados que correlacionam a arrecadação com a tributação de cada base tributável do Produto Interno do Brasil e de outros países escolhidos aleatoriamente pelos autores. Localizados descompassos entre os objetivos constitucionais, a vontade do povo e as práticas de interação com as bases tributáveis em outros países, conclui-se que há falhas sensíveis na implementação da vontade popular expressa na Constituição Federal. |