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O presente trabalho sugere uma análise, ainda que de forma incipiente, acerca das repercussões da Lei Federal N° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) nas relações coletivas de trabalho. O texto inicia pela abordagem acerca da omissão legislativa brasileira quanto à proteção de dados específica nas relações de trabalho lato sensu, traçando um paralelo com o Regulamento Europeu paradigma (GDPR), de modo a averiguar se o silêncio legislativo obstaria, de algum modo, os reflexos da LGPD na esfera trabalhista, especificamente, coletiva. Em um segundo momento, são indicadas as primeiras impressões e/ou indagações acerca dos efeitos da aplicação da LGPD às relações coletivas de trabalho, ainda que de forma não exauriente e conclusiva, mas propositiva e instigadora, haja vista a recente entrada em vigor e produção de efeitos da legislação federal em comento. |