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No cenário expansionista da educação superior no Brasil, a EaD entra em cena, também, nos cursos presenciais de graduação, a partir das Portarias 2.253/01 (BRASIL 2001), 4.059/04 (BRASIL, 2004), 1.134/2016 (BRASIL, 2016), 1.428/18 (BRASIL, 2018), e 2.117/2019 (BRASIL, 2019), que autorizam as IES a ministrar parte da carga horária de seus cursos de graduação a distância. Este trabalho constitui-se em uma revisão sistemática de literatura, tendo, como fonte de pesquisa, o Portal Brasileiro de Publicações Científicas em Acesso Aberto (Oasisbr) e, tendo sido estabelecido o período cronológico de 2001 a 2020. A pesquisa objetiva conhecer as produções acumuladas que envolvem a discussão acerca da oferta da carga horária a distância nos cursos presenciais de graduação e seus desdobramentos. O percurso metodológico é delineado por uma pesquisa bibliográfica, de caráter inventariante e descritivo das produções científicas, com abordagem qualitativa, apesar de fazer uso de alguns dados quantitativos para complementar as reflexões. A pesquisa identificou um conjunto de três estudos relacionadas à oferta da carga horária a distância nos cursos presenciais de graduação. As conclusões apontam que, para que a oferta da carga horária a distância nos cursos presenciais se efetive nas instituições, são necessárias mudanças relacionadas em especial aos aspectos técnico, pedagógico e normativo. |