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Propõe-se com a elaboração desse capítulo, no contexto, da modificação do Art. 246 do Código de Processo Civil, avaliar os aspectos da segurança jurídica relacionados a essa mudança. Além de, entender os aspectos que ocasionaram a modificação em relação a forma prioritária de citação, os princípios constitucionais e processuais que buscam ser respeitados, com essa alteração, além das consequências práticas, quanto à eficácia e segurança jurídica. Para alcançar esse objetivo, será medida a eficiência desse modo de citação, por meio de dados estatísticos, coletados entre agosto de 2021 a abril de 2022, no Tribunal de Justiça de São Paulo, os quais avaliarão se a citação é autorizada pelo juiz e sua justificativa para o ato. Também é de suma importância, evidenciar a relevância dessa temática, não somente por si tratar em si, de uma inovação jurídica, mas também pela modernização proporcionada ao Código de Processo Civil. Além disso, é necessário salientar que, além da interpretação da legislação existente, ocorreu uma importante análise bibliográfica, tanto de Livros, como de Artigos, além de uma sistematização de dados retirados de jurisprudências entre 2021 e 2022, representado por meio de gráficos e tabelas. |