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Apos as Guerras Mundiais, iniciou-se, por meio da Declaracao Universal dos Direitos Humanos de 1948, um processo de reformulacao dos Direitos Humanos, os quais despontaram com presuncao de universalidade e indivisibilidade, bem como a construcao de um Sistema Internacional de Protecao dos Direitos Humanos. No entanto, as complexas questoes suscitadas com o Pos-Guerra acabaram por reavivar o debate em torno da legitimidade e fundamentacao desses direitos. A partir dai, o discurso sectariza-se em duas correntes principais: universalismo e relativismo cultural. Alem destes discursos, o conceito tradicional de soberania apresenta- -se tambem como argumento utilizado por aqueles que questionam a legitimidade do Sistema Internacional de Protecao dos Direitos Humanos. Assim, pretende-se demonstrar a necessidade de superacao da querela simplista entre relativistas e universalistas, bem como a revisao do conceito de soberania, para se legitimar a atuacao dos orgaos supranacionais que compoem o Sistema Internacional de Prote- cao dos Direitos Humanos e, com isso, garantir a mais ampla eficacia a estes direitos |