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Com a evolução conceitual e classificatória da transexualidade nas ciências médicas e o desenvolvimento do tema também no Direito, resta observar qual o tratamento jurídico concebido pelas Forças Armadas brasileiras aos militares ou a seus dependentes transgêneros. Diante do problema foi investigada hipótese que considera qualquer afastamento motivado exclusivamente pela transexualidade como inválida a luz dos direitos fundamentais e objetivos da República de 1988, independentemente da época em se der o registro da mudança de gênero em virtude de sua natureza declaratória, fato que também repercute no benefício concedido sobre o critério binário (masculino e feminino) a dependentes. A pesquisa possuiu como referencial teórico a Constituição da República de 1988, tendo sido executada por meio do método hipotético-dedutivo, primordialmente com levantamento bibliográfico, artigos, teses, dissertações, leis e decisões judiciais. A hipótese inicialmente apresentada foi confirmada. |