A cláusula de rescisão no contrato de trabalho desportivo
Autor: | Figueiredo, Rafael Tomé Reino Fernandes de |
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Přispěvatelé: | Seixas, José Luís Monteiro Pereira |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2015 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) instacron:RCAAP |
Popis: | A presente tese de Mestrado, intitulada “As Cláusulas de Rescisão no Contrato de Trabalho Desportivo” tem como objetivo analisar o conceito de cláusula de rescisão e a sua natureza jurídica, dando a conhecer igualmente um pouco da parte histórica que levou à chegada deste tipo de cláusulas. Nos antecedentes das cláusulas de rescisão, temos o chamado Acórdão Bosman que resultou de um litígio entre um jogador de futebol (Jean-Marc Bosman) e os clubes de futebol por onde passou, tendo também intervindo a UEFA (Union of European Football Association) e a FIFA (International Federation of Association Football). Após a sua decisão e como consequência da mesma surgiram as cláusulas de rescisão que consistiam em celebrar contratos de longa duração com os praticantes e inserir nos contratos uma cláusula de rescisão de acordo com a qual o jogador se obrigava a pagar ao clube uma determinada quantia, no caso de querer rescindir o contrato prematuramente. Assim, com o surgimento da figura das cláusulas de rescisão, a mesma teria que ter uma definição, tal como uma qualificação jurídica. As cláusulas de rescisão juridicamente podem ser qualificadas como cláusulas penais ou como multas penitenciais. Uma cláusula penal é inserida num contrato de trabalho e destina-se a situações em que uma das partes deixe de cumprir o contrato de trabalho de forma ilícita e culposa, e como tal é sancionado esse inadimplemento. Já a multa penitencial permite a desvinculação de forma lícita do contrato mediante o pagamento de um preço previamente acordado. Mas será que as cláusulas de rescisão são admissíveis ou vão contra a liberdade contratual do praticante desportivo? Pois o mesmo fica impedido de poder mudar de empregador durante a vigência do contrato de trabalho, a não ser que pague o preço acordado na referida cláusula. The purpose of this Master´s Thesis, entitled “Minimum-fee Release Clauses in the Labor´s Sporting Contract” is to analyze the concept of Minimum-fee Release Clause and its legal nature, whilst presenting some of the history behind the rise of such clauses. The preceding event to the Minimum-fee Release Clauses was the Bosman Ruling, which resulted from litigation between a football player (Jean-marc Bosman) and his former teams, with some FIFA (International Federation of Association Football) and UEFA (Union of European Football Associations) intervention. After the ruling and as a consequence, minimum-fee clauses came to be. Those were long-term contracts signed with the players that included a minimum-fee clause in the contracts by which the player agreed to pay the club a pre-established sum, in the event he should want to terminate the contract prematurely. As the minimum-fee clauses started to be used, they required a definition as well as a legal framework, so these clauses can be legally classified as penal clauses or as penitential fines. A penal clause can be added to a labor contract, meant to regulate the instances where one of the parties cesses to fulfill the contract culpably and unlawfully, in which case he is then sanctioned. The penitential fine allows for the lawful contract disentailment by means of a previous established amount. Are the minimum-fee clauses lawful or are they restraining the contractual rights of the athlete? The fact is that he is therefore forbidden to change employers throughout the duration of the labor contract, unless the previously agreed sum is paid. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |