A perda de chance na execução do contrato de mandato forense
Autor: | Almeida, Joana Rita Novo de |
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Přispěvatelé: | Gonçalves, Anabela Susana Sousa, Universidade do Minho |
Předmět: | |
Zdroj: | CIÊNCIAVITAE Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) instacron:RCAAP |
Popis: | Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa Relativamente ao contrato de mandato e à procuração, dada a proximidade de conceitos, entendemos que de comum têm a circunstância de quer o mandatário, quer o procurador agirem por conta do mandante. O contrato de mandato forense é um contrato que resulta da atribuição pelo mandante ao mandatário, da prática de atos jurídicos, diferenciando-se assim o mandato do vulgar contrato de prestação de serviços. Verifica-se o incumprimento do contrato quando seja possível estabelecer uma ligação causal entre o facto (conduta omissiva) cometido pelo agente e o dano provocado pelo mesmo. A teoria da perda de chance surgiu para auxiliar na resolução deste tipo de problemas, revelando-se um instrumento importante para a realização do Direito justo, no âmbito da responsabilidade civil (contratual e extracontratual). No que concerne ao seu enquadramento, a doutrina da perda de chance tem suscitado algumas dúvidas, designadamente no modo como deve ser tratada, se em sede do pressuposto do dano ou do plano da causalidade. Concluiremos com uma exposição dos pressupostos que deverão ser tidos em conta para que a figura da perda de chance possa ser admitida, considerando-a como uma espécie de dano autónomo, atual distinto do dano final. Regarding the contract of mandate and the litem, given the proximity of concepts, we understand that, in common, both the agent and the prosecutor have to act on behalf of the client. The forensic mandate contract results from the assignment by the principal to the lawyer the practice of legal acts, differentiating the mandate of the common contract for services. There is a breach of contract when it is possible to establish a causal link between the fact (omission conduit) made by the agent and the damage caused by it. The loss of a chance theory appeared to assist in resoluting this type of problems, proving to be an important instrument for the realisation of fair law in the field of civil liability and torts (contractual and non-contractual). As far as its legal framework is concerned, the doctrine of loss of chance has raised some doubts, namely in the way in which it should be dealt with, whether based on the assumption of harm or the plan of causality. We conclude with an exposition of the assumptions that must be taken into account so that the figure of the loss of a chance can be admitted, considering it as a sort of autonomous damage, current distinct from the final damage. |
Databáze: | OpenAIRE |
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