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Os serviços de ecossistemas referem-se a uma dimensão normalmente menosprezada das actividades agrícolas e florestais. Com efeito, estas actividades, para além dos produtos transaccionáveis, produzem, ou contribuem para a produção de serviços não transaccionáveis que importa reconhecer, avaliar e, progressivamente, remunerar. Esta remuneração é da maior importância no actual contexto de desvalorização dos rendimentos associados a essas actividades na maior parte dos espaços anteriormente a elas dedicados, desvalorização que vem pondo progressivamente em risco esses espaços multifuncionais e, particularmente, as suas contribuições para as funções económicas e sociais dos restantes espaços de uso, com relevo para os espaços de produção, urbanização e de serviços. Com efeito, estes últimos, não poderão ser viáveis sem as funções de produção e regulação que são garantidas pelos espaços hoje classificados como marginais e pelas actividades agrícolas e florestais de rentabilidade insuficiente, mas que garantem funções de produção e regulação dos sistemas hidrológicos (através, por exemplo, da infiltração ou da regularização do escoamento) ou de protecção contra os fenómenos erosivos e a perda de solo. Estas funções são hoje reconhecidas por inúmeros instrumentos legais e acordos internacionais (caso da Directiva Quadro da Água, da proposta de Directiva Quadro para a Protecção do Solo (COM(2006) 232 e a recente declaração do Conselho da União Europeia sobre a Protecção dos recursos hídricos e a gestão integrada sustentável da água na União Europeia (Junho de 2011). Interessa agora desenvolver os mecanismos quer para a sua gestão integrada, quer para a sua efectiva e adequada remuneração. |